quinta-feira, 24 de março de 2011

Como você usa o verbo visar?


Devemos visar A ou sem A?

Agora é a vez do verbo ‘visar’! É outro que nos causa náuseas em seu uso. Porém, é relativamente fácil, vejamos:

 Vamos lá:

O verbo ‘visar’ possui várias regências como o implicar do último artigo. Analisemos as três formas mais usuais.

1.                          visar, no seu sentido mais usado, significa ‘desejar, almejar, pretender, ter em vista’. Nesse sentido, ele é verbo transitivo indireto – aquele que tem um objeto indireto da ação verbal, com o uso de preposição obrigatória. Neste caso, a preposição A.

Ex.:  Todos visamos ao serviço público. / Outros visam ao poder mesmo.

Percebam que, nesses exemplos acima, não se pode (nem se deve!) retirar a preposição, sob pena de cair em erro.

Porém, quando se usa o verbo ‘visar’ seguido de infinitivo, pode-se dizer que a preposição pode ficar elíptica. As maiores bancas de concursos e vestibulares aceitam essa omissão. Cuidado apenas nas redações em que a linguagem exige o uso padrão culto da língua e, portanto, com a presença da preposição A.

Ex.: Os estudos visam (a) aprimorar os conhecimentos. / O curso  visa (a) obter melhores resultados.

2.                          visar, no sentido de ‘mirar’, ‘dar visto’, é verbo transitivo direto, não usa preposição obrigatória.

Ex.: Os responsáveis visam todos os documentos. / Depois de visar o alvo, atirou sem erro.


 Sucesso! Até a próxima!

Prof. Diego Amorim

5 comentários:

  1. só pra tirar uma duvida...se eu colocar por exemplo "...visando: aumentar a sua eficiência...",

    está certa essa frase?

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    Respostas
    1. Visando aí significa DESEJAR. Pela norma culta, seria visando A, porém, como o complemento se dá por um verbo, de tanto falarmos errado a língua passou a admitir o suprimento da preposição.

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  2. O que dizer então do que está nesse link?
    http://www.linguabrasil.com.br/img/colunas/Coluna_N015_2012-02-07.pdf

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  3. O que dizer então do que está nesse link?
    http://www.linguabrasil.com.br/img/colunas/Coluna_N015_2012-02-07.pdf

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