“Reformatio in pejus”
Lá vou eu enveredar-me pelo direito. Mas, com muita pesquisa e depois de ver várias decisões e de jurisprudência do S.T.F., chega-se à conclusão de que não se pode abaixar a nota da redação discursiva quando de entra com recurso, mesmo em nível administrativo. Isso porque o S.T.F. decidiu que o princípio da reformatio in pejus – significando não poder haver reforma de decisão para pior – aplica-se às decisões em esfera administrativa também.
Sendo assim, o questionamento de maior medo dos candidatos que querem entrar com um recurso contra resultados de correção de redação – o de a banca abaixar a nota com o recurso – não procede. Os concurseiros podem ficar despreocupados, pois precisando de recurso na discursiva, podem entrar tranquilos, porque não pode haver decisão que piore a sua nota. Assim, pela lei, a nota deve ser mantida ou alterada para cima.
Os recursos agora poderão ser elaborados sem o medo de que, se a nota já está alta, ela poderá diminuir por birra ou erro da banca examinadora. As redações que obtiverem notas acima da média e, mesmo assim, julgar-se que para elas cabe recurso, poderão ter intervenção profissional para garantir a nota real do texto. As que estiverem com a nota perto do mínimo também poderão ter tal interferência do profissional em recursos para a garantia da nota exata para o candidato sem medo de ficar abaixo da nota mínima e, portanto, desclassificada.
Qualquer aprofundamento nesse princípio, podem procurar no sítio: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7289 (acesso em 23/9/2010).
Professor Diego Amorim
Ótimo, professor Diego.
ResponderExcluirAgora poderei orientar os alunos de forma mais adequada.
Qual o número da decisão do STF???
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